A partir desta segunda-feira (4), todas as companhias
aéreas terão de informar aos consumidores os percentuais de atrasos
e cancelamentos de voos domésticos e internacionais no momento da compra da
passagem.
A nova regra faz parte da Resolução 218/2012
da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e prevê que as companhias aéreas
são responsáveis pela informação acerca do voo mesmo quando forem ofertados por
parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens.
De acordo com a Agência, o objetivo da
resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e
passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do
serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e
cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.
Informações
A divulgação dos percentuais ficará
disponível ao consumidor na fase inicial do processo de compra, ou seja, após
seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra.
Segundo a Anac, cabe às empresas apresentar
esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de
comercialização utilizados (internet, guichês de atendimento, telefone, agentes
de viagens e outros). No caso de oferta presencial ou por telefone, as
informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação.
Os percentuais de atrasos e cancelamentos dos
voos domésticos e internacionais serão apurados mensalmente pela Anac para cada
etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão
disponíveis no site da Agência.
Serão informados os percentuais de atraso
iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Segundo a medida, o percentual de
cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão do total de etapas de
voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos é apurado
em razão do total de etapas realizadas, observando o horário de chegada ao
destino, já desconsiderados os trechos cancelados.
No cálculo, os percentuais representarão um
comportamento histórico dos voos, por isso estão sujeitos a variações nos meses
seguintes.
Caso não haja histórico de percentuais de
atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o caso
de voos novos, por exemplo, serão apresentadas as informações referentes à
média da empresa para cada etapa básica de outros voos operados nos mesmos
aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação deverá
ser prestada ao consumidor.
(Fonte
: InfoMoney / imagem divulgação)
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