A Escola de Aviação Civil EMFA, de Minas
Gerais, obteve uma liminar que reduz em 95% a base de cálculo do ICMS na
importação de aviões usados. A empresa alega na Justiça que a cobrança da
alíquota cheia de 18% iria contra o princípio da equivalência tributária,
previsto no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês),
assinado pelo Brasil e os Estados Unidos, de onde vem as aeronaves.
Na ação, a escola argumenta que há
tratamento desigual entre os produtos nacionais e os importados. O governo
mineiro editou decreto que reduziu em 95% a base de cálculo do ICMS de veículos
(o que inclui aeronaves) usados nacionais. A norma, segundo a advogada da
escola, Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, tornou
mais vantajosa a compra de produtos nacionais, contrariando um dos princípios
do GATT.
"Fundamentalmente, o tratado busca
negociações sem subsídios e protecionismos, o que inclui o mesmo tratamento
para produtos nacionais e fabricados internacionalmente" explica o
advogado Fellipe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados.
Na decisão, o juiz Luiz Carlos de Azevedo
Corrêa Júnior, da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, cita dois
precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) favoráveis à U&M
Mineração e Construção. A companhia conseguiu reduzir o ICMS sobre a importação
de equipamentos usados. Ele também entendeu que a cobrança de 18% desrespeita o
que foi estabelecido no GATT.
Segundo Elisângela, a escola, que será
inaugurada no fim do ano, importou dois aviões para realizar aulas práticas. Ao
chegarem ao Brasil, entretanto, eles ficaram retidos, pois o ICMS foi pago com
a aplicação da redução. Somente com a liminar a empresa pôde retirar os
veículos.
Além de Minas Gerais, São Paulo também editou
decreto, em 2006, que prevê a redução de 95% da base de cálculo do ICMS
incidente sobre veículos e equipamentos usados. Procurada pelo Valor, a
Secretaria da Fazenda de Minas Gerais não deu retorno até o fechamento da
edição.
(Fonte:
Valor Econômico)
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