segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO DA ECONOMIA, NESTE ANO, SOBE PARA 4,6%


Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central aumentaram a projeção para o crescimento da economia neste ano de 4,50% para 4,60%. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, em 2012, foi mantida em 4,5%.
A expectativa de crescimento da produção industrial, neste ano, passou de 5,02% para 5,03%, e permanece em 5%, para 2012.
A projeção da relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi ajustada de 39,30% para 39,10%, em 2011, e mantida em 37,80%, para o próximo ano.
A expectativa para a cotação do dólar ao final de 2011 permanece em R$ 1,75 e em R$ 1,80, no próximo ano. A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) passou de US$ 9,27 bilhões para US$ 9,52 bilhões, neste ano, e de US$ 5,20 bilhões para US$ 5 bilhões, em 2012.
Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior), a estimativa passou de US$ 67 bilhões para US$ 67,87 bilhões, em 2011, e de US$ 68,76 bilhões para US$ 68,90 bilhões, no próximo ano.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) continua em US$ 40 bilhões, neste ano, e passou de US$ 41 bilhões para US$ 42,19 bilhões, em 2012.

(Fonte : Ag. Brasil de Notícias)

SÃO PAULO RECEBEU 11,7 MILHÕES DE TURISTAS EM 2010


Balanço divulgado nesta sexta-feira aponta que, em 2010, 11,7 milhões de pessoas visitaram a cidade de São Paulo

De acordo com a SPTuris, foram 1,6 milhão de estrangeiros e 10,1 milhões de brasileiros. O crescimento foi de 3,54% em relação a 2009. Os gastos desses turistas somaram R$ 9,6 bilhões.
A ocupação dos hotéis na cidade também cresceu. A alta foi de 11,7% no comparativo com 2009, fechando com uma taxa média anual inédita de 68,5%, sendo que em alguns períodos de outubro e novembro a média passou de 90%.
A arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviço) com a atividade turística foi 26,6% maior em relação ao ano anterior, totalizando R$ 158,4 milhões para os cofres públicos.
"Temos trabalhado São Paulo pensando sempre no tripé eventos, negócios e agenda cultural. Assim, hoje somos o primeiro destino do país, temos a melhor infraestrutura turística, com uma oferta de 42 mil quartos em 410 hotéis", disse o presidente da SPTuris, Caio Luiz de Carvalho.
Durante a entrevista coletiva da São Paulo Fashion Week, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) anunciou o lançamento do Plano de Turismo Municipal 2011-2014, desenvolvido pela SPTuris, o Conselho Municipal de Turismo e entidades do setor.
O principal objetivo é propiciar diretrizes que promovam o desenvolvimento social, econômico e cultural do turismo na cidade, ampliando o desempenho de suas atividades com iniciativas, programas e ações que incrementem com qualidade o mercado e o afluxo de turistas.
As projeções da SPTuris indicam que, em 2014, São Paulo deve receber 15,8 milhões de visitantes (incluído o impacto da Copa-2014).
O plano contém, ainda, uma projeção desenvolvida pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para 2020, quanto a cidade deverá receber cerca de 16,5 milhões de turistas -número que pode aumentar caso a cidade seja sede da Expo 2020.

(Fonte : Jornal Folha de S. Paulo / Ed. Cotidiano / Foto divulgação)

QUEM PODE EXORCIZAR O CAOS AÉREO ?


Companhias aéreas estão prontas para construir aeroportos e terminais próprios. Até R$ 34 bilhões poderiam ser investidos para driblar as dificuldades no setor

O quadro crônico de atrasos, filas e superlotação nos aeroportos evidencia a urgência de investimentos no setor aéreo. Inepto na solução do problema, o governo agora decidiu abandonar o ultrapassado monopólio da Infraero sobre o setor aeroportuário por um novo modelo que pode fazer das companhias aéreas parceiras na modernização dos aeroportos. “Todas as companhias aéreas estão saudáveis, têm capacidade de investimento em frota e tecnologia”, diz Marco Antônio Bologna, presidente da TAM.
Para as empresas, só resta saber que alternativas de participação do capital privado serão contempladas no novo modelo. “Há várias possibilidades. Pode ser como nos Estados Unidos, onde é comum a construção de terminais privativos”, disse à Dinheiro o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Com isso, as companhias poderiam administrar seus próprios terminais, com áreas de check-in exclusivas e com autonomia para alocar seus aviões nos portões de embarque.
Essa modalidade de serviço exclusivo atrai a Azul, seguindo a bem-sucedida experiência da americana Jet Blue, também fundada pelo americano David Neeleman. Em 2005, a companhia construiu o Terminal 5 a seu gosto, com 26 portões de embarque para atender seus clientes no aeroporto JFK, em Nova York.
Erguer uma estrutura desse tipo no aeroporto de Viracopos, base operacional da empresa, é uma opção que interessa à Azul. “O terminal privado teria a nossa cara”, diz Adalberto Febeliano, diretor de relações institucionais da Azul.
A TAM, por exemplo, pode construir uma área própria de logística, para administrar o transporte de mercadorias. Seria uma alternativa ao aeroporto de Guarulhos, por onde passam 54% da carga aérea do País.
“Temos total interesse em investir num terminal de cargas”, afirma Bologna. “Se a lei permitisse, já teríamos feito.” A consultoria McKinsey estima em até R$ 34 bilhões – 60% do total apenas em terminais – o aporte necessário para adequar os serviços aeroportuários.
Uma alternativa apoiada pelo setor é a construção de um aeroporto em Caieiras, a 35 quilômetros de São Paulo, pela A-Port, braço da Camargo Corrêa criado para investir em projetos no setor e responsável pela gestão de aeroportos em Honduras, Chile, Colômbia e Curaçao.
“Estamos só aguardando as definições do governo”, diz Flávio Machado Filho, vice-presidente de relações institucionais da Andrade Gutierrez, sócia da A-Port no projeto. A Odebrecht Transportes, sócia de aeroportos em três países – Líbia, Estados Unidos e Moçambique –, também está de prontidão.
“Acreditamos muito no potencial desse setor”, afirma Randall Saenz Aguero, diretor de investimentos de transporte aéreo da Odebrecht.

(Fonte : Revista Isto É Dinheiro / Ed. Economia / Por Guilherme Queiroz / Ediçao 695 – 30-01-2011)

REDE WINDSOR TERÁ QUATRO MIL LEITOS NO RIO ATÉ 2016


O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, recebeu autoridades e profissionais do turismo na manhã de hoje, no Palácio da Cidade, para apresentar dois novos empreendimentos da rede hoteleira Windsor na capital fluminense.
Ainda sem nomes definidos, os hotéis serão instalados na Barra da Tijuca e ficarão prontos até os Jogos Olímpicos de 2016. “Um deles será inaugurado ainda para a Copa do Mundo de 2014. Estimulamos empreendedores que queiram investir no Rio sem deixar de oferecer qualidade”, declara Paes, destacando que não é à favor de apart-hotéis.
O secretário de Turismo do Rio, Antônio Pedro Figueira de Mello, acredita que a meta de mais sete mil acomodações em funcionamento até os Jogos Olímpicos será até mesmo ultrapassada chegando a atingir 10 mil novos leitos.
O presidente da ABIH-RJ, Alfredo Lopes, lembrou que o projeto Pacote Olímpico contribuiu para que o destino recebesse mais investimento. “Com todas as unidades previstas prontas, apenas a rede Windsor disponibilizará quatro mil apartamentos na cidade”, enfatiza.
Com obras previstas para serem iniciadas após o mês de março, período em que a reforma do Windsor Atlântica, em Copacabana, será finalizada, os dois novos hotéis totalizarão mil acomodações, sendo um de 450 leitos e outro de 550 leitos. “Um deles será feito ao lado do Windsor Barra para atender o mercado corporativo e o outro de frente para a praia no formato full service para atender toda a família”, explica o diretor de Marketing da rede Windsor, Paulo Marcos.

(Fonte : Panrotas)

GALEÃO TEM PIOR DESEMPENHO ENTRE 16 GRANDES AEROPORTOS DO PAÍS, DIZ ANAC


O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) foi considerado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o menos eficiente entre 16 grandes terminais do país que formam a categoria 1. Ele apresentou a pior pontuação (27,06) no indicador que relaciona a quantidade de passageiros e o volume de carga ao custo de operação. Para se ter uma ideia, o melhor desempenho foi o do aeroporto de Brasília, com 111,3. Por isso, o órgão regulador impôs ao Galeão a meta mais elevada para o ano de 2011: melhorar a eficiência em 30,78%.
Para conseguir atingir o objetivo, a Infraero terá que repensar a política de gestão do Galeão, pois só há, grosso modo, dois caminhos para melhorar a eficiência do aeroporto: cortar custos ou elevar o número de usuários e o volume de cargas.

TODOS TERMINAIS DA INFRAERO TERÃO DE MELHORAR EFICIÊNCIA

A imposição de metas individuais aos aeroportos é uma novidade na política do setor e foi aprovada semana passada. Os detalhes constarão de portaria do órgão regulador a ser publicada nos próximos dias. No mesmo texto estará incluído o reajuste das tarifas aeroportuárias, a partir de 14 de março.
A meta fixada para o Galeão foi definida com base num parâmetro internacional chamado WLU (work load units), um indicador de desempenho anual que divide o número de embarques e desembarques e o volume de cargas pelos custos (operacional, administrativo e financeiro).
Guarulhos, principal porta de entrada do país, obteve pontuação de 52,66 e uma meta de melhoria de 15,81%. O WLU de Confins (Belo Horizonte) ficou em 65,91 (meta de aumento de eficiência de 12,64%). Todos os aeroportos administrados pela Infraero terão que melhorar o desempenho.
O Santos Dumont está na categoria 2 de aeroportos, grupo no qual teve bom resultado. Seu WLU foi de 51,84 e sua meta de aumento da eficiência foi fixada em 2,75%. Foi considerado um dos dez mais eficientes, entre 33 terminais.

TARIFA DE EMBARQUE DOMÉSTICO VAI SUBIR 5%

A meta ainda não contempla melhoria na qualidade de serviço oferecido ao passageiro, um segundo passo da resolução e que buscará construir um novo modelo de reajuste e revisão das tarifas. Em 2012, no segundo reajuste das tarifas aeroportuárias, a Anac irá analisar o cumprimento das metas por parte da Infraero.
Segundo cálculos do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), com base na portaria, o primeiro aumento das tarifas, que vai vigorar no mês que vem, terá maior impacto para as companhias aéreas. A tarifa de embarque doméstico será reajustada em 5,28%, subindo de R$ 19,6 para R$ 20,6 nos aeroportos de primeira categoria. No embarque internacional, o aumento será de 1,58%, para R$ 36,57.
Já o reajuste para as tarifas de pouso e permanência para as aéreas será de 158,2%, segundo o sindicato. O impacto e quanto deverá ser repassado para o consumidor ainda será calculado pela entidade.

(Fonte : Jornal Extra / 30-01-11 / Foto divulgação)

UBRAFE E EVENTPOOL SELAM PARCERIA


A Ubrafe e a Eventpool acabam de anunciar um acordo que visa a aproximação de seus associados. A partir de agora as entidades passam a trabalhar integradas para fomento de negócios entre seus sócios.
"Com o acordo vamos estreitar o relacionamento com agências de turismo operadoras de eventos presentes em 20 estados do país, com a proposta de fomentar a visitação das grandes feiras de negócios do Brasil e, assim, promover o desenvolvimento das cadeias produtivas do Brasil", afirma Armando Campos Mello, presidente executivo da Ubrafe.
Enquanto os associados da Eventpool ganharão uma porta aberta para conquistar uma fatia no mercado de feiras, a Ubrafe contará com uma rede de empresas de turismo altamente profissional e especializada em todo o território nacional para atuar como agência oficial e rede de vendas nas várias bases.
"É uma mensagem muito clara a toda a cadeia produtiva de que os promotores de feiras assim como as agências de turismo desejam construir um ambiente cada vez mais favorável, amigável, eficiente e profissional para receber cada vez melhor nossos visitantes, o que ajuda na captação de informações cada vez mais precisas que ajudarão no planejamento e estratégias futuras", defende Abraham Gurvitch, presidente da Eventpool.

(Fonte : Mercado & Eventos / Folha do Turismo)

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O HISTÓRICO DA QUESTÃO


O momentoso assunto referente à regulamentação da Receita Federal sobre a dispensa de Imposto de Renda sobre remessa de numerários para o exterior certamente vai mexer com muito do mercado operacional do turismo. Para um maior esclarecimento detalhado à respeito, a reportagem procurou ouvir o assunto de fontes envolvidas diretamente no conhecimento da questão. Neste caso, o presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento, experiente dirigente com passagens pela Abav e Braztoa, atendeu ao nosso pedido e formulou este histórico, reproduzido de modo integral:-
Antes da publicação da portaria GECAM 110 de 23/6/1969 os pagamentos de serviços turísticos prestados no exterior eram pagos através de cambistas.
Desde junho de 1969 até junho de 1976 os serviços de turismo prestado no exterior eram liquidados através de ordens de cambio aprovadas junto ao Banco Central após cumprimento de determinados requisitos que incluíam:
-Orçamento detalhado dos serviços a serem prestados (hospedagem, transporte, alimentação, ingressos etc) pela agencia de turismo responsável pela venda destes; -formulário assinado pelo viajante-consumidor indicando CPF, endereço e valor aprovado.

Note-se que nesta época os pagamentos eram feitos ao cambio oficial, enquanto o valor da moeda (dólar) variava entre 30% a 100% superior ao oficial.

Nestes anos, em razão da disparidade de valores, a balança comercial apresentava “déficits” permanentes. Com o crescente déficit na balança comercial as autoridades monetárias fizeram publicar a portaria GECAM 313 que suspendeu tais autorizações.

Durante este longo período ( 1976 à 1988) as agencias de viagem e turismo, mais conhecidas como operadoras, tiveram que efetuar os pagamentos dos referidos serviços por meios não oficiais, criando um clima dos mais desagradáveis e incômodos aos profissionais do turismo.

Em 1988 foi cancelada a GECAM e de imediato as entidades do turismo buscaram regularizar sua situação o mais rápido pleiteando à Receita Federal o retorno á situação anterior. De pronto foi dado conhecimento da obrigatoriedade de recolhimento de IR de 25% para efetivar tais pagamentos.

De imediato foi pleiteado às autoridades a NÃO INCIDÊNCIA de tal com o argumento de que qualquer consumidor de viagem poderia adquirir os serviços no exterior por várias formas de pagamentos, (inclusive a partir de 1990) , através dos cartões de crédito, alijando desta formar o intermediário – Agente de Viagem – da operação, ocasionando “ipso fato” o fechamento e centenas de empresas e a perda de centenas de postos de trabalho. A Receita Federal entendeu de pronto a situação.

Todavia, no afã de regularizar o mais rapidamente possível, não foi lembrado o leque de serviços turísticos que deveriam ser indicados na nova regulamentação, e assim a Receita Federal baixou uma resolução nos mesmos termos que se utilizava desde 1969.
XIV - pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos.
Tal norma se assim podemos chamar, foi inserida na Lei 3.000 de 26 de março de 99, que deveria ser modificada para serviços turísticos em geral

Não foi lembrado e nem sugerida a inclusão de cruzeiros marítimos, lacustres, fluviais, vôos de balão ou helicópteros, então realizados somente no exterior, pois sua venda ainda era bastante incipiente, embora ocorressem desde os anos 60 e tampouco os operados nas costas do Brasil, operados por um pequeno numero de empresas através de fretamentos.

Ficaram assim as empresas que operam com a venda de cruzeiros marítimos e outros á mercê de possíveis diferentes interpretações, ocasionando certo constrangimento no setor o que ainda não aconteceu, mas poderá ocorrer, visto não estar explicitado no já referido artigo os “serviços de turismo dos cruzeiros marítimos”.

Face á esta situação e o crescimento das vendas de cruzeiros marítimos e fluviais no Brasil e no exterior, operado por empresas estrangeiras, a associação que os representa – ABREMAR envidou esforços no sentido de modificar o texto e incluir serviços turísticos em geral.

Culminou por uma proposta do Deputado Beto Mansur e reforçada pela proposta de emenda do Deputado Marcelo Ortiz nestes termos, mas por ingerência da Receita Federal veio a ser modificada e aprovado o art. 60 da Lei 12.249 com a seguinte redação aqui comentada:

LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Art. 60. Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1o de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. (1)
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo é sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, sendo esse valor sujeito aos limites e condições a que se refere o § 3o.
§ 2o Em relação às agências de viagem, o limite de que trata o § 1o passa a ser de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, observado o disposto no § 3o. (2)
§ 3o O Poder Executivo disporá sobre os limites, a quantidade de passageiros e as condições para utilização da isenção, conforme o tipo de gasto custeado.(3)
§ 4o Salvo se atendidas as condições do art. 26, o disposto neste artigo não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (4)
1 – A Lei estabelece prazo de vigência – obrigação legal – mas traz insegurança para o trade na medida que estabelece prazo fatal;

2 – Estabelece valores diferentes para remessas diretas e realizadas via empresas de turismo. Sem isonomia;

3 – Limita ou pretende limitar quantidade, condições de isenção e tipo de gasto o que jamais foi limitado ;

E com a Instrução Normativa 1.119 de 6 de Janeiro de 2011, Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
§ 1º Aplica-se a isenção de que trata o caput para os fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015. (1)
LEI..
§ 2º A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.
§ 3º Incluem-se como gastos pessoais no exterior, para efeito da isenção de que trata o caput:
I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;(2)
GENERICO POR GENERICO PODERIA SER :PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS.

Art. 2º A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção de que trata o art. 1º até o limite global de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês(3), para as despesas relacionadas no § 3º do art. 1º, para si e seus dependentes.
Art. 4º As remessas realizadas por clube, associação, federação ou confederação esportiva, de que trata o inciso VI do § 3º do art. 1º, estão sujeitas ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
LEI.
Art. 5º Em relação às agências de viagem, o limite das despesas de que trata o art. 1º é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro.(4)
§ 1º O passageiro, de que trata o caput, deverá ser pessoa física residente no Brasil.
§ 2º Para efeito do limite do caput, se enquadram na isenção,somente as despesas relacionadas com a viagem do residente, pessoa física, que constam no inciso I do art. 1º.
§ 3º Para a isenção, não serão admitidas quaisquer outras despesas, além das mencionadas no § 2º, remetidas por agências de viagens para pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, tais como o pagamento de corretagens ou comissões.
§ 4º A agência de viagem deverá elaborar e manter, em meio magnético, demonstrativo das remessas sujeitas à isenção, de que trata esta Instrução Normativa, contendo o valor de cada remessa atrelado ao correspondente número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do viajante, residente no País.(5)
JÁ O FAZ HOJE.

§ 5º O demonstrativo, a que se refere o § 4º, deverá ser comprovado com as notas fiscais da prestação de serviço de viagem vendida com o nome da pessoa física viajante e o número do CPF.
ONUS DE ATÉ 82,6% DA RECEITA.

§ 6º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 1.000 (um mil) passageiros por mês.(6)
INOVA E IMPOSSIVEL DE CONTROLAR. ONERA Á TODOS.

Art. 6º Não se aplica à isenção de que dispõe o art. 1º, o pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e de remessas efetuadas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.
Art. 7º A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, conforme constam nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, salvo se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - a identificação do efetivo beneficiário da entidade no exterior, destinatário dessas importâncias;
II - a comprovação da capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior de realizar a operação; (7) e
INOVA E IMPOSSIVEL COMPROVAÇÃO, EXCETO POR DOCUMENTOS INTERNACIONAIS.

III - a comprovação documental do pagamento do preço respectivo e do recebimento dos bens e direitos ou da utilização de serviço.(8)
INOVA E IMPOSSIVEL COMPROVAÇÃO, EXCETO POR DECLARAÇÃO DO VIAJANTE Á POSTERIORI,

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

(NR) Este é o quadro atual com o qual o assunto ultrapassa o debate e questionamento jurídico para ter implicações outras. Continuaremos acompanhando detalhadamente para o interesse geral do setor.

(Fonte : Brasilturis Jornal - Nota da Redação / Por Antonio Euryco)